Artigos Jurídicos

STJ decide: Habeas Corpus para questionar pena após o trânsito em julgado

26 de dezembro de 2023

Segundo o Ministro Teodoro Silva Santos, do Superior Tribunal de Justiça, a impetração de Habeas Corpus é admissível sempre que a ilegalidade indicada impactar a liberdade do réu, desde que a argumentação da defesa não requisite a reavaliação de provas.

No caso analisado, o réu foi condenado por tráfico de drogas e uso de documento falso. Em apelação, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) decidiu afastar a condenação pelo crime do art. 304 do Código Penal, porém manteve os termos da sentença em relação ao crime de tráfico de drogas.

Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, a Defesa impetrou Habeas Corpus a fim de questionar a exasperação da pena-base. No entanto, o Tribunal de origem não o conheceu, argumentando que a impetração do writ não é admissível como substituição à revisão criminal.

Lado outro, o Habeas Corpus foi impetrado perante o Tribunal competente, e, sendo uma ação prevista constitucionalmente, cabe ao órgão conhecer e julgar todos os pedidos relacionados a matéria de direito de liberdade, os quais prescindem de exame aprofundado de fatos e provas.

Diante desses argumentos, o Ministro Teodoro concedeu a ordem para determinar ao Tribunal de Justiça que aprecie o Habeas Corpus conforme seu entendimento, afastando a noção de inadequação da via eleita.

HC n.º 725.746

Imagem: Freepik

Image placeholder

Fernando Paim do Amaral

Advogado. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Pós-Graduando em Direito Penal e Direito Processual Penal.

Assine a Newsletter!

Acompanhe gratuitamente as últimas publicações e atualizações semanais. Inscreva-se e receba diretamente em seu e-mail.

Converse via Whatsapp!