2 de janeiro de 2024
O Ministro Luís Roberto Barroso, Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão das decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação ao indulto concedido para condenados por crimes considerados impeditivos.
Essas decisões afirmavam que o indulto natalino estabelecido pelo Decreto n.º 11.302/2022 poderia ser concedido a apenados que estão cumprindo pena por crimes elencados no art. 7º, desde que esses crimes não tenham sido cometidos em concurso material ou formal com os crimes não impeditivos.
O pedido de suspensão de liminar foi formulado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS). Segundo o Parquet, a recente mudança de posicionamento estava causando a cassação generalizada de decisões em todos os tribunais do país.
Para o Ministro Barroso, as recentes decisões do STJ causam perplexidade, uma vez que contrariam o entendimento previamente estabelecido tanto pelas Turmas do STJ quanto pelo próprio STF sobre o assunto.
Além disso, destacou que estão em andamento ações diretas de inconstitucionalidade questionando o Decreto n.º 11.302/2022, como a ADI 7390, que contesta o art. 5º, e a ADI 7330, que aborda o art. 6º (caput e parágrafo único) e o art. 7º (§ 3º). Dessa forma, caberá ao Supremo decidir sobre a constitucionalidade desses dispositivos.
Portanto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal deverá decidir se o indulto natalino deve ser concedido a condenados que possuem penas por crimes considerados impeditivos, contanto que esses não tenham sido cometidos em concurso material ou formal. O julgamento virtual está agendado para iniciar em 09/02/2024.
SL n.º 1.698Imagem: Carlos Moura/SCO/STF
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