30 de dezembro de 2023
Foi publicada a Lei n.º 14.786/2023, que institui o protocolo "Não é Não" como medida preventiva ao constrangimento e à violência contra a mulher. A legislação também cria o selo "Não é Não - Mulheres Seguras" e traz alterações na Lei Geral do Esporte.
De acordo com a nova lei, o protocolo "Não é Não" será implementado em casas noturnas, boates, espetáculos musicais em locais fechados e shows com venda de bebida alcoólica. Seu objetivo principal é promover a proteção das mulheres, prevenindo e enfrentando constrangimentos e violência.
A legislação define constrangimento como qualquer insistência, física ou verbal, após a manifestação contrária da mulher, e violência como o uso da força resultando em lesão, morte ou dano, conforme a legislação penal vigente. A lei não se aplica a eventos religiosos.
Os estabelecimentos abrangidos pela lei precisarão garantir a presença de pessoas qualificadas para atender ao protocolo "Não é Não", manter informações visíveis sobre como acionar o protocolo, e colaborar para identificar testemunhas em casos de violência.
A lei também prevê medidas que os estabelecimentos podem adotar, como a retirada do agressor do local e a criação de códigos para que as mulheres possam alertar os funcionários sobre a necessidade de ajuda.
O poder público ficará responsável por promover campanhas educativas sobre o protocolo "Não é Não" e ações de formação periódica para conscientização e implementação da lei.
Além disso, a lei institui o selo "Não é Não - Mulheres Seguras", concedido a estabelecimentos não obrigados pela legislação que implementarem o protocolo. O descumprimento das disposições da lei acarreta penalidades, incluindo advertência e revogação do selo.
A Lei n.º 14.786/2023 entrará em vigor após 180 dias de sua publicação oficial, visando proporcionar tempo para adequação dos estabelecimentos às novas normas.
Confira a nova lei!Imagem: Freepik
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